Resolução 108
R E S O L U Ç Ã O No 108/99-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Prorroga prazo de entrega de trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas. |
Considerando o contido às fls. 150 a 158 do processo no 2.459/96; Considerando o disposto no § 5o, art. 5o da Resolução no 079/92-CEP; considerando o Parecer no 060/99 da Câmara Pós-Graduação e Pesquisa, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas, proposto pelo Departamento de Economia, de maio/99 para outubro/99. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de agosto de 1999. Neusa Altoé, Reitora.